5657-17
RESOLUÇÃO Nº 5.657-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002468/2017-89, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Porto da Sociedade Bíblica do Brasil”, localizada em Belém – PA, em favor da Sociedade Bíblica do Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.579.376/0006-66, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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