5658-17
RESOLUÇÃO Nº 5.658-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001328/2013-60, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de deferimento do pleito de prorrogação de prazo requerido pela empresa Terminal de Granéis de Santa Catarina – TGSC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.504.106/0001-34, visando ao início das operações no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP, de sua titularidade, localizado no município de São Francisco do Sul – SC, objeto do Contrato de Adesão nº 23/2014-SEP/PR, com base no que preceitua o art. 26 do Decreto nº 8.033, de 2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que apure eventual irregularidade relativa ao descumprimento do cronograma de investimentos vigente referente ao citado TUP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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