3926-15
RESOLUÇÃO Nº 3.926-ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.267-ANTAQ, de 27 de setembro de 2019)
AUTORIZA A MICROEMPREENDEDORA INDIVIDUAL JANICE DA SILVA BARRETO 02109641118, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002714/2014-51, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 378ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a microempreendedora individual Janice da Silva Barreto 02109641118, CNPJ nº 20.872.337/0001-04, com sede no Porto das Embarcações, s/nº, Centro, Pão de Açúcar – AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos (motocicletas), na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre o município de Pão de Açúcar – AL e a localidade de Niterói (Porto da Folha – SE), na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.142 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU 18.02.2015 seção 1
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