5665-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.665-ANTAQ, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.084-ANTAQ, de 27 de outubro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50306.001791/2014-32 e 50300.008882/2017-00, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.174-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, do empresário individual I. M. DE ARAÚJO – TRANSPORTES – ME, CNPJ nº 06.984.856/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em decorrência de alteração do esquema operacional para substituição de embarcação.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2017, Seção I
REVOGADA

 

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