5670-17
RESOLUÇÃO Nº 5.670-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.009248/2016-03 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), em face da empresa Internacional Serviços Marítimos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.337.131/0001-07, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área no porto organizado de Salvador sem instrumento contratual válido e em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa Internacional Serviços Marítimos Ltda. desocupe a área objeto do Contrato de Arrendamento nº 09/96, localizada no porto organizado de Salvador, ou regularize sua ocupação, sob pena de interdição.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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