5671-17
RESOLUÇÃO Nº 5.671-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001269/2016-72 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 01936-4, de 27/01/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da empresa RG ESTALEIRO ERG1 S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.054.101/0001-21, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos, sem a aplicação de qualquer penalidade, em razão da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 002/2016-UREPL, junto à empresa RG Estaleiro ERG1 S/A, no âmbito do Processo nº 50300.008312/2016-21.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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