5675-17
RESOLUÇÃO Nº 5.675-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002253/2016-87 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 002237-3, de 21/07/2016, lavrado pela Unidade Regional de Porto Velho – UREPV, em desfavor da empresa F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO – EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.809.486/0003-42, diante da ocorrência de bis in idem, determinando o arquivamento do processo administrativo sancionador nº 50300.002253/2016-87, sem a aplicação de quaisquer penalidades.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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