5676-17
RESOLUÇÃO Nº 5.676-ANTAQ, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001965/2017-60 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 429ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), em desfavor da empresa ITAIPAVA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 27.078.567/0057-91, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do artigo 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.09.2017, Seção I
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