AC-662-2021
ACÓRDÃO Nº 662-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.003892/2021-27
Parte: PORTO DO RECIFE S.A (04.417.870/0001-11)
Ementa:
Avaliação de cumprimento do Convênio de Delegação do Porto do Recife. Necessidade de elaboração de plano de ação entre o Poder Concedente a autoridade portuária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar o cumprimento do item “f” do Acórdão nº 125-2020-ANTAQ; II – atestar que a empresa PORTO DO RECIFE S.A. vem apresentando dificuldades no cumprimento do Convênio de Delegação nº 02/2001, celebrado entre a União Federal e o Estado de Pernambuco, especialmente no que tange às questões relacionadas à saúde financeira e à capacidade de investimentos na manutenção e melhorias do Porto; III – afastar a incidência de penalidades pecuniárias à PORTO DO RECIFE S.A., por ser medida que agravaria mais a situação econômico-financeira da Autoridade Portuária; IV – encaminhar os autos ao Ministério da Infraestrutura, na qualidade de Poder Concedente, recomendando a elaboração de um plano de ação em conjunto com a Autoridade Portuária, visando aumentar a eficiência da administração portuária e a melhoria nos níveis de serviços prestados pelo Porto; V – cientificar a empresa PORTO DO RECIFE S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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