AC-670-2021

AC-670-2021

ACÓRDÃO Nº 670-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.014121/2019-41
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (33.000.167/0850-00)

Ementa:
Consulta acerca da viabilidade do compartilhamento de embarcação estrangeira por mais de uma empresa afretadora. Inclusão de tema na Agenda Regulatória.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em:I – conhecer do Ofício SBS/SERV/LSO/CA 0005/2019 (SEI nº 0834775), protocolado nesta Agência Reguladora pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., cujo objeto requer a flexibilização para que seja possibilitada a cessão parcial de alguns contratos de afretamento firmados por essa empresa, de modo que a sua subsidiária integral Petrobras Logística de Exploração e Produção S.A. – PB-LOG figure conjuntamente no polo afretador da avença;II – no mérito, aprovar a proposição da Superintendência de Regulação (SRG) para a inclusão do tema “Análise da viabilidade de aperfeiçoamentos regulatórios que permitam flexibilizar as regras de afretamento” na Agenda Regulatória referente ao triênio 2022-2024, dada a necessidade de aprofundamento sobre a questão;III – declarar não haver óbices quanto à possibilidade de formalização do contrato de afretamento requerido pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras enquanto não se ultimarem as tratativas do item anterior, devendo formalizar consulta prévia à ANTAQ no caso de dúvidas quanto ao cumprimento dos normativos de regência;IV – restituir os autos à SRG, para as providências decorrentes do item “II” deste dispositivo;V – encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas (SOG), para conhecimento acerca da presente decisão e acompanhamento junto à empresa Consulente quantos aos seus desdobramentos; e VI – encaminhar os autos à Secretaria-Geral (SGE), para providências decorrentes.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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