AC-676-2021
ACÓRDÃO Nº 676-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Processo: 50300.020135/2020-37
Parte: JB MARINE SERVICE LTDA (02.335.126/0001-42)
Ementa:
Reabertura de instrução processual. Intimação de sócio-gerente de empresa autuada. Instauração de processo administrativo sancionador com vistas à cassação da autorização da empresa. Suspensão das tratativas relativas à cobrança de penalidade pecuniária.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – tornar sem efeito a decisão proferida nos termos do Acórdão nº 374-2021-ANTAQ; II – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) proceda à reabertura da instrução processual em face do sócio-gerente da Empresa Brasileira de Navegação JB MARINE SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.335.126/0001-42, em observância às recomendações exaradas nos termos do Despacho nº 00477/2021/GAB/PFANTAQ/PGF/AGU (SEI nº 1409252); III – determinar à SFC que proceda à instauração de processo administrativo sancionador apartado com vistas à extinção da autorização da empresa mediante aplicação de penalidade de cassação; IV – determinar à SFC que expeça orientação às Unidades Regionais e Gerências de Fiscalização sob a sua coordenação para que, no curso das ações fiscalizatórias, seja verificada a situação cadastral dos agentes regulados visando à instrução dos processos sancionadores nos moldes requeridos pelo PARECER nº 00001/2020/NCOP-CONS/ENAC/PGF/AGU, posteriormente acolhido pela NOTA nº 00006/2021/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, aprovada pelo Sr. Coordenador-Geral de Cobrança da PGF (documento anexo SEI nº 1409261); V – encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças (SAF) para que suspenda as tratativas relativas à cobrança da penalidade pecuniária aplicada nos termos do Acórdão nº 374-2021-ANTAQ (SEI nº 1374855) e requeira a devolução dos autos pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC).
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski, e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I
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