AC-690-2021

AC-690-2021

ACÓRDÃO Nº 690-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.014124/2019-84
Parte: IVALDO JOSE DA PAZ (08.017.790/0001-20)

Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Anulação de auto de infração.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar nulo o Auto de Infração nº 004169-6, assim como todos os atos subsequentes no processo sancionador, com fundamento no art. 65 da Lei nº 9.784/1999; II – determinar à Superintendência de Administração de Finanças e à Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, as medidas necessárias para o cumprimento da presente decisão; e III – cientificar Ivaldo José da Paz (TRANSPAZ) acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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