AC-697-2021

AC-697-2021

ACÓRDÃO Nº 697-ANTAQ, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

Processo: 50300.018035/2020-41
Parte: TESC – TERMINAL SANTA CATARINA S/A (01.115.535/0001-70)

Ementa:
Fiscalização de investimentos referentes à prorrogação antecipada de Contrato de Arrendamento. Ausência de comprovação de responsabilidade. Arquivamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 512ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 8 e 10/11/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em:I – arquivar os presentes autos, sem lavratura de auto de infração ou emissão de Notificação de Correção de Irregularidade (NOCI), eis que não restou comprovada a responsabilidade do TERMINAL SANTA CATARINA S.A. – TESC pelo atraso do cronograma físico-financeiro dos investimentos relacionados à prorrogação antecipada do Contrato de Arrendamento nº 015/96; e II – cientificar o TERMINAL SANTA CATARINA SA. – TESC acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 19.11.2021, seção I

 

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