3937-15
RESOLUÇÃO Nº 3.937 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2015.
APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À CODESP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50302.002545/2013-57, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 371ª e 377ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 2 de outubro de 2014 e 29 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, CNPJ nº 44.837.524/0001-07, no valor de R$ 68.750,00 (sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, consubstanciada no descumprimento à determinação contida no art. 2º da Resolução nº 2.264-ANTAQ, de 20 de outubro de 2011, ao celebrar o Quinto Instrumento de Aditamento, Retificação e Ratificação ao Contrato de Arrendamento DP/10.2001 junto à empresa Ageo Terminais e Armazéns Gerais S.A. sem a inclusão das respectivas cláusulas essenciais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1
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