3944-15
RESOLUÇÃO Nº 3.944 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA CAMBIXE NAVEGAÇÃO LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.002312/2014-11, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CAMBIXE NAVEGAÇÃO LTDA, CNPJ nº 21.160.021/0001-44, com sede à Estrada do Cambixe nº 31 – Sala 1, Centro, Careiro da Várzea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Solimões e Negro, entre Manaus-AM e Careiro da Várzea-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.147- ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015 na seção I
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