3947-15

3947-15

RESOLUÇÃO Nº 3.947 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.

AUTORIZA A EMPRESA MESO OCEÂNICA SERVIÇOS DE EMBARCAÇÕES LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002731/2014-97, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MESO OCEÂNICA SERVIÇOS DE EMBARCAÇÕES LTDA. – ME, CNPJ 13.966.745/0001-51, com sede na R. Barão de São Borja, 177, 1º andar, Bairro Jardim Fragoso, em Olinda, PE, CEP 53130-000, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 5.000 TPB, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.160 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário