3948-15
RESOLUÇÃO Nº 3.948 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA OMEGAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000047/2015-51, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa OMEGAPORT SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, CNPJ/MF nº. 21.469.489/0001-15, com sede à Rua da Quitanda, nº 199, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 21.091-005 a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.161 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015 na seção I
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