3949-15

3949-15

RESOLUÇÃO Nº 3.949 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 228, de 3 de setembro de 2021)

AUTORIZA A EMPRESA BRAVO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002229/2014-86, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRAVO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ 14.382.237/0001-99, com sede na Av. Ana Costa 482, sl. 1012, Bairro Gonzaga, Santos, SP, CEP 83.206-280 a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação – EBN, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 2.000 HP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.159 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1
REVOGADA

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário