3951-15
RESOLUÇÃO Nº 3.951 – ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015.
AUTORIZA A EMPRESA PAES CARVALHO NAVEGAÇÃO & LOGÍSTICA LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002582/2014-66, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 379ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de fevereiro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa PAES CARVALHO NAVEGAÇÃO & LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 10.464.694/0001-71, com sede à Av. Gentil Bittencourt nº 16 – Anexo, Batista Campos, Belém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, granel sólido e contêineres na navegação interior de percurso longitudinal, nas Regiões Hidrográficas Amazônica e do Tocantins-Araguaia, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.157 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.03.2015, seção 1
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