5690-17
RESOLUÇÃO Nº 5.690-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000948/2015-11, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001606-3, de 21/08/15, lavrado pela Unidade Regional do Recife – URERE, afastando as imputações referentes aos fatos 1 e 9, com o consequente arquivamento do feito em relação aos mesmos, e pelo reconhecimento da autoria e materialidade das infrações relativas aos fatos 2, 3, 4, 5, 7, 6, 8, 10 e 11.
Art. 2º Possibilitar à COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB, na qualidade de Autoridade Portuária do porto organizado de Cabedelo, alternativamente à aplicação da penalidade de multa pecuniária, a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, a ser pactuado junto a esta Agência, visando a regularização das infrações referentes aos fatos 2, 3, 4, 5, 7, 6, 8, 10 e 11.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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