5699-17

5699-17

RESOLUÇÃO Nº 5.699-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002252/2016-32, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em desfavor da empresa SC Transportes Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.330.304/0001-78, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária sem autorização do Poder Concedente e/ou desta Agência.
Art. 2º Manter a interdição da instalação portuária localizada na Estrada Belmont, s/nº, Lote 20, Bairro Nacional – Porto Velho/RO, de titularidade da empresa SC TRANSPORTES LTDA, com base no que dispõe o art. 13, § 1º, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I

 

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