5701-17
RESOLUÇÃO Nº 5.701-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000106/2016-72, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 360.000,00 trezentos e sessenta mil reais) em desfavor da empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.274.233/0001-02, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de explorar Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada no município de Caracaraí/RR, sem autorização do Poder Concedente.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação da presente deliberação, para que a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A apresente os documentos necessários para a obtenção da outorga, sob pena de suspensão das operações na instalação em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I
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