5703-17

5703-17

RESOLUÇÃO Nº 5.703-ANTAQ, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004031/2016-07, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 430ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 23.292,50 (vinte e três mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos), em desfavor da empresa HB Navegação Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.637.689/0001-58, na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de não manter aprestada e em operação comercial, embarcação adequada ao cumprimento da outorga.
Art. 2º Determinar a cassação da outorga de autorização conferida a referida empresa, por meio do Termo de Autorização nº 752-ANTAQ, de 8 de junho de 2011, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário com restrição de potência, consoante dispõe o art. 20, II, alíneas “g” e “h”, da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03.10.2017, Seção I

 

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