3974-15

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RESOLUÇÃO Nº 3.974 – ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2015.

DEFERE AUTORIZAÇÃO EM CARÁTER ESPECIAL E DE EMERGÊNCIA À EMPRESA PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA. PARA EXPLORAR A INSTALAÇÃO PORTUÁRIA BASUL II.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Decreto nº 1.430, de 2 de março de 2015, do Estado do Acre e da Portaria nº 22, de 4 de março de 2015, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, considerando o que consta do processo nº 50300.000423/2015-16, ad referendum da Diretoria,
Resolve:
Art. 1º Deferir autorização em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Petrobras Distribuidora SA., CNPJ nº 34.274.233/0001-02, para explorar a instalação portuária BASUL II, localizada no município de Cruzeiro do Sul – AC visando o abastecimento de combustível em municípios do Estado do Acre.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, Órgão Ambiental pertinente e Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.03.2015, seção 1

 

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