5730-17

5730-17

RESOLUÇÃO Nº 5.730-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001178/2013-94 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA o acolhimento da desistência do pedido de autorização formulado pela empresa Logum Logística S/A para construção e exploração de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada no município de Araçatuba – SP, de que trata o Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 04/2013.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, promova a instauração de processo administrativo tendente a apurar eventual irregularidade por parte da empresa Logum Logística S/A ao descumprir obrigação prevista no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 04/2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças – SAF, ambas desta Agência, tome as providências cabíveis no sentido de que somente sejam encaminhados ao MTPA processos de outorga devidamente hígidos, assegurando que a garantia de proposta se encontre em pleno vigor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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