5734-17
RESOLUÇÃO Nº 5.734-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.000174/2014-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o presente Processo Administrativo Contencioso – PAC, sem a aplicação de quaisquer sanções em face da empresa Docas de Mato Grosso Ltda.
Art. 2º Encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, para que tome as medidas necessárias visando a extinção da outorga de titularidade da empresa Docas de Mato Grosso Ltda., por renúncia expressa, de que trata o Termo de Autorização nº 044-ANTAQ, de 07/07/2003, certificando-se antes, junto à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, sobre os desdobramentos da Resolução nº 4.612, de 29/01/2016, relativa ao Processo nº 50300.000115/2015-82.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I
Nenhum comentário