5735-17

5735-17

RESOLUÇÃO Nº 5.735-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010459/2016-81, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 2399-0, de 04/11/2016, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA em face da empresa Libra Terminal Rio S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.373.517/0001-51, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de descumprir obrigação prevista no inciso XXIII da Cláusula Trigésima Sexta do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 010/98, relativa à manutenção de sua condição econômico-financeira.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para que a empresa LIBRA TERMINAL RIO S/A apresente a esta Agência um plano de ação, com vistas à regularização do Índice de Liquidez Geral e ao Quociente de Imobilização do Patrimônio Líquido, conforme previsão contratual.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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