5737-17

5737-17

RESOLUÇÃO Nº 5.737-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.010999/2016-64, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 2493-7, de 25/01/2017, lavrado pela Unidade Regional de São Luís – URESL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em desfavor da Companhia Operadora Portuária do Itaqui – COPI no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de deixar de cumprir determinação de procedência desta Agência por meio do Ofício nº 34/2016, relativamente à manutenção ou desmobilização do Guindaste Terra LHM-250.
Art 3º Determinar à Companhia Operadora Portuária do Itaqui – COPI que conclua a realização dos reparos no Guindaste Terra LHM-250 no prazo de 90 (noventa) dias ou que providencie sua desmobilização, sob pena de nova autuação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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