5742-17

5742-17

RESOLUÇÃO Nº 5.742-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002572/2015-52, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 001863-5, de 21/12/2015, lavrado pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em face da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a ocupação de área localizada na poligonal do porto organizado do Rio Grande, de forma exclusiva e sem licitação, por parte da empresa Abastecedora de Combustíveis Marine Ltda.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente decisão, para que a SUPRG promova a desocupação da área ou a correspondente regularização de sua exploração, sob pena de interdição das operações.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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