5752-17

5752-17

RESOLUÇÃO Nº 5.752-ANTAQ, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.013172/2016-11 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de procedência da Superintendência do Porto de Itajaí SPI, visando a instituição de novo item tarifário para cobrança junto a instalações portuárias privadas, em decorrência de operações de transbordo de cargas realizadas no âmbito da poligonal do porto organizado de Itajaí, diante da constatação de não haver a correspondente contraprestação do serviço e/ou disponibilidade de infraestrutura não prevista nas rubricas atualmente existentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25.10.2017, Seção I

 

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