5753-17
RESOLUÇÃO Nº 5.753-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000912/1999 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 431ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de outubro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de ampliação do cais flutuante em 400 m (quatrocentos metros) do Terminal de Uso Privado – TUP, denominado TUP CHIBATÃO, bem como de alteração do perfil de carga, para inclusão de granel sólido, líquido e gasoso, além da carga geral e conteinerizada já autorizados pelo poder concedente, constantes do Contrato de Adesão nº 030/2014-SEP/PR, de 23/12/2014, de titularidade da empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., com sede na Rua Zebu, 201, Térreo, Colônia Oliveira Machado, Manaus/AM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, nos termos da minuta de Contrato de Adesão AST-DG nº 0332890.
Art. 2º Indeferir os pleitos formulados pela empresa Super Terminais Comércio e Indústria Ltda. constantes da correspondência nº SEI 0121877, e seu anexo SEI 0121882, pelas razões contidas na Nota Técnica nº 173/2016/GAP/SOG, de 2016, SEI nº 0122843, cuja motivação adota-se como razões de decidir, independentemente de transcrição.
Art. 3º Declarar o processo apto a ser encaminhado ao Poder Concedente, representado pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para adoção das providências cabíveis à luz da legislação de regência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.10.2017, Seção I
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