5767-17
RESOLUÇÃO Nº 5.767-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.002556/2015-59, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar procedente o pleito da interessada, Petrobras Distribuidora S.A., inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0001-02, no sentido do reconhecimento da prescindibilidade de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta, em razão da superveniente perda de objeto, com o consequente arquivamento dos processo administrativos sancionadores 50307.000888/2014-18 e 50307.000887/2014-73, sem aplicação de qualquer penalidade.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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