5770-17
RESOLUÇÃO Nº 5.770-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.003507/2017-65, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 2697-2, de 14/06/2017, lavrado pela Unidade Regional do Recife – URERE, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de advertência em face de Adriano A da Silva – ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.811.256/0001-96, pela prática da infração capitulada no inciso V do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de não manter aprestada e em operação comercial embarcação adequada ao cumprimento da outorga.
Art. 3º Determinar a anulação da outorga de autorização conferida a Adriano A da Silva – ME, por meio do Termo de Autorização nº 1.192-ANTAQ e da Resolução nº 4.182-ANTAQ, expedidos em 12/06/2015, para operar na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Portuário com restrição de potência, consoante dispõe o inciso I do art. 20 da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I
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