5794-17
RESOLUÇÃO Nº 5.794-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012209/2016-85, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.401-ANTAQ, de 8 de março de 2017, da empresa ALIANÇA SERVIÇOS DE EDIFICAÇÕES E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 06.044.947/0001-80, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para expansão da região de abrangência da prestação dos serviços de transporte de cargas às demais localidades do estado do Amazonas, não se restringindo apenas ao trecho de Manaus/AM e Benjamin Constant – AM.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
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