5795-17
RESOLUÇÃO Nº 5.795-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50306.000671/2012-56 e 50300.010731/2017-11, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 869-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, da empresa ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. – ME, CNPJ nº 03.915.104/0001-14, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, para retirada da embarcação ITAPURANGA III e inclusão da embarcação ESMERALDA no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
REVOGADA
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