5796-17
RESOLUÇÃO Nº 5.796-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 134/2023, de 13 de julho de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta dos processos nºs 50300.000819/2012-11 e 50300.010411/2017-53, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 871-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, do empresário individual M. J. BEZERRA NAVEGAÇÃO, CNPJ nº 15.078.473/0001-89, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, para substituição de embarcação e alteração no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
REVOGADA
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