5798-17

5798-17

RESOLUÇÃO Nº 5.798-ANTAQ, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 00045.001858/2016-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 432ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o inventário de bens e ativos da área denominada STS-04, objeto do Termo de Aceitação Definitiva e Permissão de Uso de Ativos de que trata o documento SEI nº 0273946 – fls. 664/668, devendo ser suprimidos do acervo elencado no referido documento, as esteiras transportadoras denominadas LC-03 e LC-04 (itens 15, 16 e seus respectivos subitens), por pertencerem a estruturas de terminais portuários adjacentes, estranhos, portanto, à área do arrendamento que ora se examina.
Art. 2º Encaminhar o processo em epígrafe à Secretaria Nacional de Portos – SNP, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, para as providências subsequentes.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, em conjunto com a Secretaria Nacional de Portos – SNP, a definição de um modus operandi padrão para procedimentos dessa mesma natureza.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 20.11.2017, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário