5814-17

5814-17

RESOLUÇÃO Nº 5.814-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.004083/2017-56, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 433ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de novembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de habilitação do projeto proposto pelo Terminal Portuário Cotegipe S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 40.561.649/0001-04, relativamente à ampliação das instalações do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade localizado na Rodovia BA-528, Estrada da Base Naval de Aratu, s/nº, Ponta do Fernandinho, São Tomé de Paripe – Salvador/BA, de que trata o Contrato de Adesão nº 07/2016-SEP/PR, de 15/04/2016, visando sua adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, em consonância com as disposições contidas na Lei nº 11.488, de 2007; no Decreto nº 6.144, de 2007; e na Portaria nº 124-SEP/PR, de 2013.
Art. 2º Encaminhar os autos em epígrafe ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA para as providências subsequentes, nos termos estabelecidos no art. 4º da Portaria nº 124-SEP/PR, de 2013, eis que já efetuado o apensamento ao Processo nº 50300.004036/1998, contendo a anexação do Processo nº 00045.000941/2016-01, que tratam da outorga originalmente concedida e da ampliação em comento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.12.2017, Seção I

 

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