3990-15
RESOLUÇÃO Nº 3.990 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.545-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2020)
AUTORIZA A EMPRESA J. LOPES BRAGA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002762/2014-48, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa J. LOPES BRAGA – ME, CNPJ nº 05.035.851/0001-93, com sede à Estrada do Tauharuã nº 1.306, bairro Novo, Lábrea-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.169-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.03.2015 seção 1
EXTINTO
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