3993-15
RESOLUÇÃO Nº 3.993 – ANTAQ, DE 20 DE MARÇO DE 2015.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA IBERÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000469/2006-36 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 2.147-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 771-ANTAQ, ambos de 14 de julho de 2011, publicados no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2011, à empresa Iberá Transportes e Serviços Marítimos Ltda., CNPJ nº 03.389.313/0001-71, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço na navegação de apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.03.2015 seção 1
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