5848-17

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RESOLUÇÃO Nº 5.848-ANTAQ, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010092/2017-86 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 542-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, da empresa MARINHO TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS DA AMAZÔNIA LTDA. – ME, CNPJ nº 07.794.294/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 9º Termo Aditivo, em virtude da alteração do esquema operacional da embarcação SÃO BARTOLOMEU II e inclusão na frota da embarcação SÃO BARTOLOMEU V.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2017, Seção I
REVOGADA

 

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