5816-17
RESOLUÇÃO Nº 5.816-ANTAQ, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008182/2017-15, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 942-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, da empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI – ME, CNPJ nº 06.259.219/0001-96, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão na autorização da embarcação GM OLIVEIRA II e alteração do esquema operacional da embarcação GM OLIVEIRA.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.12.2017, Seção I
REVOGADA
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