5834-17
RESOLUÇÃO Nº 5.834-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001106/2015-89, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Julgar parcialmente subsistente o Auto de Infração nº 001797-3, de 10/11/2015, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência, para afastar as infrações referentes aos Fatos 1, 2 e 4.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 9.856,32 (nove mil oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, em face da Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.131.268/0001-90, pela prática da infração capitulada no inciso VI do art. 33 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não realizar o adequado controle de acesso e circulação de pessoas, mercadorias, veículos e unidades de cargas da área do porto organizado de São Francisco do Sul.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que providencie a juntada das respectivas certidões de trânsito e julgado dos processo administrativos sancionadores que fundamentam a incidência da agravante de reincidência genérica indicada na planilha de dosimetria (SEI 0002234 – p. 277).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.12.2017, Seção I
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