5839-17

5839-17

RESOLUÇÃO Nº 5.839-ANTAQ, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005587/2017-93 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 434ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Expedir o competente Termo de Autorização em favor da empresa ATEMS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.987.364/0001-03, para operar como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, nas rotas entre os municípios de Manaus-AM, Porto Velho-RO, Cruzeiro do Sul-AC e Itaituba-PA, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.506-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.12.2017, Seção I

 

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