5840-17
RESOLUÇÃO Nº 5.840-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011970/2017-81 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.121-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015, do microempreendedor individual PAULO CÉSAR DE CARVALHO FONSECA 85975770297, CNPJ nº 20.940.806/0001-77, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo Aditivo, em virtude da substituição da embarcação DONA ODINÉIA pela embarcação EXPRESSO A 2 J na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.12.2017, Seção I
Nenhum comentário