5845-17
RESOLUÇÃO Nº 5.845-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2017. (RERRATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 5.847-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017) (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010629/2017-16 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014- DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ , de 21 de setembro de 2012, do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO – EPP, CNPJ nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1 º Termo Aditivo, em virtude da inclusão das embarcações “NOSSA SENHORA NAVEGANTES VI” e “NOSSA SENHORA NAVEGANTES VII” em substuição às embarcações “BERGAMO XXXV” e “BERGAMO XXVII”, bem como da alteração da frequência diária para viagens de 30 em 30 minutos.
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 897-ANTAQ, de 21 de setembro de 2012, do empresário individual MAYRINK IVAM BERGAMO – EPP, CNPJ nº 15.581.288/0001-02, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão das embarcações “NOSSA SENHORA NAVEGANTES VI” e “NOSSA SENHORA NAVEGANTES VII” em substituição às embarcações “BERGAMO XXXV” e “BERGAMO XXVII”, bem como da alteração da frequência diária.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br
Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 12.12.2017, Seção I
REVOGADA
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