5850-17
RESOLUÇÃO Nº 5.850-ANTAQ, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012110/2017-64 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 123-ANTAQ, de 12 de julho de 2004, da empresa ZENITH MARÍTIMA EIRELI – EPP, CNPJ nº 04.978.039/0001-39, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude da alteração da natureza jurídica e da razão social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.12.2017, Seção I
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