4024-15
RESOLUÇÃO Nº 4.024 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
JULGA INSUBSISTENTE A DENÚNCIA APRESENTADA PELA EMPRESA SÃO JORGE GRÁFICA E TECNOLOGIA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002783/2013-82 e tendo em vista o que foi deliberado na 381ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente a denúncia apresentada pela empresa São Jorge Gráfica e Tecnologia Ltda quanto aos atos praticados pela Pregoeira no Pregão nº 08/2014, eis que os atos praticados observaram a legislação em vigor, bem como o respectivo edital.
Art. 2º Revogar o Pregão nº 08/2014 e anular o respectivo contrato, por interesse público, conforme estabelecido no art. 29 do Decreto nº 5.450/2005, de ofício, considerando as divergências entre o preço proposto no Anexo 1 da proposta da licitante vencedora, Gráfica e Editora Ideal Ltda, e a planilha de composição de preços constante do Anexo III, motivada pela inexequibilidade de manutenção dos preços do Anexo 1, sem prejuízo do acerto financeiro com o contratante quanto aos serviços realizados, levando-se em conta o preço do Anexo I.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Administração e Finanças, desta Agência, contemple as sugestões apresentadas pela Auditoria Interna na Nota nº 01/2014-AUD no caso de realização de nova licitação do serviço objeto do presente processo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 30.03.2015 seção 1
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