4030-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.030 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA PORTO DO RECIFE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50304.001404/2013-05, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 374ª e 380ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 13 de novembro de 2014 e 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa Porto do Recife S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, com sede à praça Comunidade Luso-Brasileira, no 70, Bairro do Recife, Recife – PE, a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), na forma do art. 78-Ainciso I, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso LV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 31.03.2015, seção 1

 

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