4036-15

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RESOLUÇÃO Nº 4.036 – ANTAQ, DE 30 DE MARÇO DE 2015.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA ARCELORMITTAL TUBARÃO COMERCIAL S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000528/2013-66, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 380ª Reunião Ordinária, realizada 13 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Arcelormittal Tubarão Comercial S.A., CNPJ nº 27.251.974/0001-02, no valor de R$ 79.840,24 (setenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e quatro centavos), na forma do art. 78-Ainciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XXIV do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, à época em vigor, consubstanciada no fato de deixar de apresentar o alvará de procedência do Corpo de Bombeiros atestando a regularidade da instalação portuária, denominada “Terminal de Uso Misto de Praia Mole – TPS”.
Art. 2º Fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para a apresentação do alvará do Corpo de Bombeiros, do terminal em questão, caso ainda não tenha sido fornecido pelas empresas autorizadas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 02.04.2015, seção 1

 

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